São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 50, de 6 de novembro de 1972
Nº 50/1972
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LEI N. 50, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1972
Dá nova redação e revoga dispositivos de Decreto-Lei n. 240, de 12 de maio de 1970
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º do Decreto-lei n. 240, de 12 maio de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 4.º - O Fundo será constituído com recursos provenientes:
Artigo 1.º da Lei n. 10.402, de 24 de junho de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Artigos 13 e 14 do Decreto-lei n. 240, de 12 de maio de 1970.
Palácio do Bandeirantes, 6 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de novembro de 1972.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
LEI N. 50, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1972
Dá nova redação e revoga dispositivos do Decreto-lei n. 240, de 12 de maio de 1970
Retificação
Onde se lê:
Artigo 2.º ................
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Leia-se:
Artigo 2.º ................
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Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.