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Lei Estadual de São Paulo nº 50, de 6 de novembro de 1972

Nº 50/1972

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LEI N. 50, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1972

Dá nova redação e revoga dispositivos de Decreto-Lei n. 240, de 12 de maio de 1970

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O

Artigo 4.º do Decreto-lei n. 240, de 12 maio de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Artigo 4.º - O Fundo será constituído com recursos provenientes:

Ide dotações ou créditos específicos, incluídos no orçamento-programa do Estado;
IIdo produto das operações que, por sua conta, forem feitas com instituições financeiras nacionais, estrangeiras e internacionais;
IIIdos rendimentos, acréscimos e correção monetária, resultantes da aplicação de seus recursos".

Art. 2.
- O Artigo 11 do Decreto-lei n. 240, de 12 de maio de 1970, alterado pelo

Artigo 1.º da Lei n. 10.402, de 24 de junho de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 11.
- Os débitos fiscais poderão ser recolhidos parceladamente, nas condições a serem estabelecidas em regulamento.
§ 1ºº - Para efeito deste artigo, considera-se débito fiscal a soma do imposto, da multa e dos acréscimos previstos na legislação vigente.
§ 2ºº - O débito fiscal será exigido com acréscimo, de valor superior ao dos custos financeiros correntes no mercado.
§ 3ºº - O pedido de parcelamento implica em confissão irretratável do débito fiscal e em expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como em desistência dos já interpostos".

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Artigos 13 e 14 do Decreto-lei n. 240, de 12 de maio de 1970.

Palácio do Bandeirantes, 6 de novembro de 1972.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca

Secretário da Fazenda

publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de novembro de 1972.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 50, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1972

Dá nova redação e revoga dispositivos do Decreto-lei n. 240, de 12 de maio de 1970

Retificação

Onde se lê:

Artigo 2.º ................

.

§ 1º ........ a soma do impostos, da multa

Leia-se:

Artigo 2.º ................

.

§ 1ºº ....... a soma do imposto, da multa »

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