São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 691, de 6 de dezembro de 1972
Nº 691/1972
Casa Civil
DECRETO N. 691, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1972
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
- De conformidade com o disposto no
Artigo 1.º da Lei n. 66, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) à dotação do seu orçamento vigente.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente suplementaço objetiva o reforço dos recursos consignados como Fundo de Reserva Orçamentária, destinado a atender expansões e ampliações de serviços.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 6 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.