São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4956, de 30 de dezembro de 1985
Nº 4956/1985
LEI N. 4.956, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1985
Autoriza a abertura de crédito especial para cobertura dos encargos da Carteira de Previdência dos Vereadores e Prefeitos do Estado de São Paulo
e dá providências correlatas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 8.° da Lei n. 4.642, de 6 de agosto de 1985, desde que satisfeitas as seguintes condições:
I - que a Câmara Municipal interessada formalize o pedido, por meio de requerimento dirigido ao IPESP no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta lei.
II - que o débito apurado seja pago na forma do disposto no
Artigo 9.° da Lei n. 4 642, de 6 de agosto de 1985.
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca
Secretário da Fazenda
Antônio Carlos Mesquita
Secretário da Administração
José Serra
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1985.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.