São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24651, de 24 de janeiro de 1986
Nº 24651/1986
DECRETO N. 24.651, DE 24 DE JANEIRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento da Secretaria da Administração visando ao atendimento de despesas de Exercícios Anteriores
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o
Artigo 4.º, da Lei n. 4.956, de 30 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Carreira de Previdência dos Vereadores e Prefeitos do Estado de São Paulo mediante a suplementação de Cr$ 11.000.000.000 (onze bilhões de cruzeiros) observando-se nas classificações Institucional Econômica e Funcional-Programática a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4 º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II do
Artigo 5 º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado estabelecida pelo Anexo I de que trata o
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca Secretário da Fazenda
José Serra Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de janeiro de 1986.
DECRETO N. 24.651, DE 24 DE JANEIRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento da Secretaria da Administração, visando ao atendimento de despesas de exercícios anteriores