São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4925, de 19 de dezembro de 1985
Nº 4925/1985
Artigo 2.º - Os interessados, no prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, contados da regulamentação desta lei, deverão requerer à autoridade competente os benefícios do artigo anterior, com proposta de compra do lote e comprovação:
I - do atendimento dos requisitos do
Artigo 1.º, por meio de documento firmado por 3 (três) técnicos em agricultura, de nível superior, sendo, no mínimo, um deles da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, que possibilite, inclusive, a constatação de que o interessado tem sua morada no imóvel e a previsão, em face das peculiaridades da região, de seu sustento mínimo indispensável e de seus dependentes econômicos.
II - da área do imóvel, com planta e memorial descritivo, que possibilitem o seu registro imobiliário individual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
I - os de preservação permanente ou de uso legalmente limitado;
II - os litigiosos;
III - os inexploráveis;
IV - os próprios estaduais com afetação diversa ou de interesse da Administração.
- "Caput" com redação dada pela Lei nº 16.514, de 01/09/2007. - Revogado.
- "Caput" revogado pela Lei nº 17.557, de 21/07/2022.
- § 1º acrescentado pela Lei nº 16.514, de 01/09/2007.
- § 2º acrescentado pela Lei nº 16.514, de 01/09/2007.
- § 1º revogado pela Lei nº 17.557, de 21/07/2022.
- § 2º revogado pela Lei nº 17.557, de 21/07/2022.
Artigo 13 . - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Nelson Mancini Nicolau
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 1985.
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 17557, de 21 de julho de 2022
- Lei Estadual de São Paulo nº 16514, de 1 de setembro de 2017
- Lei Estadual de São Paulo nº 9757, de 15 de setembro de 1997
- Decreto Estadual de São Paulo nº 42041, de 1 de agosto de 1997
- Decreto Estadual de São Paulo nº 34617, de 4 de fevereiro de 1992
- Decreto Estadual de São Paulo nº 26889, de 12 de março de 1987 · 7 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 26715, de 6 de fevereiro de 1987
- Decreto Estadual de São Paulo nº 24814, de 5 de março de 1986