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Lei Estadual de São Paulo nº 4855, de 5 de setembro de 1958

Nº 4855/1958

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LEI N. 4.855, DE 5 DE SETEMBRO DE 1958

Introduz modificações em leis de auxílios, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação o item XXXII do n. 362 do art. 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953; o n. 20 do item III da Relação n. 38 do art. 1.° da Lei n. 3333, de 31 de dezembro de 1955; e o n. 2 do item XIV da Relação n. 71 do art. 1.° da Lei n. 3735, de 17 de Janeiro de 1957:

Cr$

XXXII - Centro de Assistência Social São Vicente de Paulo ....................................... 10.000,00

20 - União Espírita Cristã Beneficente Laudelino Novais de Brito ............................... 50.000,00

2 - Caixa Escolar do Grupo Escolar "Cleófano Motta" ..................................................... 5.000,00

Art. 2.
- Fica cancelado parcialmente na importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) o n. 83 ao art. 1.º da Lei n. 2482, de 31 de dezembro de 1953 com a redação que lhe foi dada pelo art. 2.º da Lei n. 3029, de 21 de junho de 1955.
Art. 3.
- Ficam cancelados totalmente o item XI e o n. 1 do item XVII, ambos da Relação n. 38 do art. 1.º da Lei n. 3735, de 17 de Janeiro de 1957.
Art. 4.
- É concedido um auxílio de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Pariqueraçu, para fins assistenciais.
Art. 5.
- A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes das medidas de que tratam os arts. 2.º e 3.º.
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1958.

Altino Santarem

Diretor Geral, Substituto

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