São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4855, de 5 de setembro de 1958
Nº 4855/1958
LEI N. 4.855, DE 5 DE SETEMBRO DE 1958
Introduz modificações em leis de auxílios, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação o item XXXII do n. 362 do art. 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953; o n. 20 do item III da Relação n. 38 do art. 1.° da Lei n. 3333, de 31 de dezembro de 1955; e o n. 2 do item XIV da Relação n. 71 do art. 1.° da Lei n. 3735, de 17 de Janeiro de 1957:
Cr$
XXXII - Centro de Assistência Social São Vicente de Paulo ....................................... 10.000,00
20 - União Espírita Cristã Beneficente Laudelino Novais de Brito ............................... 50.000,00
2 - Caixa Escolar do Grupo Escolar "Cleófano Motta" ..................................................... 5.000,00
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.