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Lei Estadual de São Paulo nº 3029, de 21 de junho de 1955

Nº 3029/1955

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LEI N. 3.029, DE 21 DE JUNHODE 1955

Dispõe sôbre cancelamento dos incisos XXI do n. 154 e IV do n. 283 do artigo 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO SÃO PAULO:

Faço saber que Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam cancelados os incisos XXI do n. 154 e IV do n. 283 do artigo 1.º da Lei n. 2.482, de 31 dezembro de 1953.
Art. 2.
- Passa a vigorar com a seguinte redação o n. 83 do artigo 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953:

Art. 3.
- Fica o artigo 1.º da Lei n. 2.432, de 31 de dezembro de 1953, acrescido dos seguintes números:

Art. 4.
- A despesa com a execução do disposto nos artigos 2.º e 3.º será coberta com os recursos provenientes da medida de que trata o artigo 1.º.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 21 de Junho de 1955.

JNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de junho de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral

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