São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3029, de 21 de junho de 1955
Nº 3029/1955
LEI N. 3.029, DE 21 DE JUNHODE 1955
Dispõe sôbre cancelamento dos incisos XXI do n. 154 e IV do n. 283 do artigo 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO SÃO PAULO:
Faço saber que Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 21 de Junho de 1955.
JNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de junho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.