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Lei Estadual de São Paulo nº 4783, de 12 de agosto de 1958

Nº 4783/1958

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LEI N. 4.783, DE 12 DE AGÔSTO DE 1958

Retifica a denominação de diversas entidades e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passam a vigorar com a redação abaixo os seguintes itens do artigo 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953:

Art. 2.
- Passa a ter a seguinte redação a letra "e" do item CDXXXII do n. 248, do art. 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953, modificado pelo art. 1.° da Lei 2.805, de 23 de novembro de 1954:

Art. 3.
- Passam a vigorar com a seguinte redação o n. 3 do item III da Relação n. 26, o n. 2 do item III e o n. 5 do item VI, ambos da Relação n. 42, e o n. 2 do item XI da Relação n. 43, todas do art. 1.° da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955, e o n. 2 do item II da Relação n. 16 do art. 1.° da Lei n. 3.735, de 17 de Janeiro de 1957:

Art. 4.
- Fica cancelado o item IV do n. 71 do art. 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.
Art. 5.
- Com os recursos provenientes do cancelamento determinado pelo artigo anterior, fica concedido um auxílio de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) ao Prefeito Municipal de Dracena, para auxilio ao "XV de Novembro Futebol Clube".

Artigo 6.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1958.

JÂNIO QUADROS

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1958.

Altino Santarem

Diretor Geral, Substituto

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