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Lei Estadual de São Paulo nº 2805, de 23 de novembro de 1954

Nº 2805/1954

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LEI N. 2.805, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1954

D nova redao ao inciso CDXXXII de n. 248 do artigo 1. da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,

FAO SABER que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a ter a seguinte redao o inciso CDXXXII do n. 248 do artigo 1. da Lei n. 2.482 de 31 de dezembro de 1953:
Art. 2.
- O n. 20 do artigo 1. da Lei n. 2.482. de 31 de dezembro de 1953, acrescido dos seguintes incisos:

Artigo 3. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 25 de novembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Sebastio Paes de Almeida

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 23 de novembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral - Substituto.

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