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Lei Estadual de São Paulo nº 4353, de 13 de novembro de 1957

Nº 4353/1957

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Art. 1.
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LEI N. 4.353, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1957

Retifica itens, que especifica, da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955 (Lei de auxlios).

O Governador do Estado de So Paulo:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica retificado para Cruzada Social de Vila Madalena, de So Paulo, o nome da entidade beneficiada com os auxlios constantes do inciso XIV do tem 248 do art. 1. da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953, e do inciso VIII do item 266 do art. 1. da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954.

Artigo 2. - Passam a vigorar com a seguinte redao o n. 2 do tem I V da Relao n. 11 e o n. 5 do tem I II da Relao n. 42, ambas do art. 1. da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955:

"2 - Lar So Nicolau, de Avar ........................................................20.000,00

5 - Lar So Nicolau, de Avar ......................................................... 20.000,00"

Artigo 3. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 13 de novembro de 1957.

JNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 13 de novembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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