São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4420, de 28 de novembro de 1957
Nº 4420/1957
LEI N. 4.420, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre a Instalação de Escola Normal Rural em Piracicaba, criada pela Lei n. 881, de 6 de novembro de 1950.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - A Escola Normal Rural criada pela Lei n. 881, de 6 de dezembro de 1950, compreenderá apenas o Curso Normal com a duração de 3 (três) anos e o currículo constituído das seguintes disciplinas:
1 - Metodologia e Prática do Ensino
2 - Psicologia Geral e Educacional
3 - Anatomia e Fisiologia Humana e Biologia Educacional
4 - Sociologia Educacional e Rural
5 - Higiene, Puericultura e Profilaxia Rural
6 - História da Educação Rural e do Ruralismo
7 - Economia Rural
8 - Português
9 - Ciências Físicas e Naturais
10 - Desenho Pedagógico
11 - Matemática e Noções de Estatística
12 - Educação Física e Noções de Estatística
13 - Música e Canto Orfeônico
14 - Trabalhos Manuais e Economia Doméstica
15 - Agricultura Geral e Espacial
16 - Zootecnia
17 - Tecnologia Agrícola
unico
Artigo 9.º - Os trabalhos escolares serão divididos em dois períodos, a juízo do respectivo diretor, de maneira a haver uma parte prática com aulas no campo e nos laboratórios e outra, de aulas teóricas, em classe.
Artigo 10 - Enquanto perdurar o caráter experimental da Escola, o seu pessoal docente e administrativo será constituído de funcionários postos à sua disposição, mediante proposta do Diretor Geral do Departamento de Educação ao Secretário da Educação.
Artigo 11 - A lei orçamentária do exercício em que se der o funcionamento do Grupo Escolar Típico Rural ora criado consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 12 - Esta lei entrará em vigor a 1.° de Janeiro de 1958.
Artigo 13 - Revogam-se as disposições em contrário,
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth .
Diretor Geral
LEI N. 4.420, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1957
Retificações
Onde se lê:
Artigo 6.º - Os vencimentos do pessoal da Escola Normal serão os mesmos das escolas normais".
Leia-se:
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.