São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 881, de 6 de dezembro de 1950
Nº 881/1950
LEI N. 881, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre instalação de uma escola normal rural em Piracicaba, de acôrdo com o Decreto n. 6.047, de 19 de agôsto de 1933, e dá outras providências.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
(... vetado ...)
Curso Pré-Normal:
Português, História da Civilização Brasileira, Matemática e Noções de Estatística, Ciências Físicas e Naturais, Anatomia e Fisiologia Humanas e Noções de Higiene, Música e Canto Orfeônico, Desenho, Trabalhos Manuais, Educação Física e Práticas Agrícolas.
Curso de Formação Profissional:
Psicologia, Pedagogia, Prática de Ensino, História da Educação, Biologia Educacional, Sociologia Educacional e Rural, Economia Rural, Música, Desenho Pedagógico, Trabalhos Manuais e Economia Doméstica, Tecnologia Agrícola, Zootécnia, Agricultura geral e especial, Higiene, Puericultura e Profilaxia Rural.
Artigo 8.º - Vetado.
Artigo 13. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.