São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4394, de 26 de novembro de 1957
Nº 4394/1957
LEI N. 4.394, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1957
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - O disposto no artigo anterior e seu parágrafo, exceto no tocante à integração em carreira, aplica-se aos cargos isolados de Biologista e Técnico de Administração dos Quadros das Secretarias de Estado e da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - Ficam integrados na classe "Y", da carreira de Técnico de Administração, da Tabela III, da Parto Permanente, do Quadro da Secretaria do Governo:
Artigo 9.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 26 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Jayme de Almeida Pinto
José Vicente de Faria Lima
Vicente de Paula Lima
Carlos Eugenia Bittencourt Fonseca
Francisco Carlos de Castro Neves
José Adolpho Chaves de Amarante
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.