São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4186, de 27 de julho de 1984
Nº 4186/1984
Artigo 2º. - Ficam acrescentados ao artigo 5º da Lei n. 3.415, de 22 de junho de 1982, os seguintes parágrafos:
"
Artigo 3º. - Os artigos 8º, 9º, 10, 11, 12 e 13, da Lei n. 3.415, de 22 de junho de 1982, passam a ter as seguintes redações:
"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - O artigo 2º da Lei n. 3.415, de 22 de junho de 1982, passa a ter a seguinte redação:
"
Artigo 10 . - Compete ao Conselho Curador:
Artigo 13 . - Compete ao Diretor Presidente:
Artigo 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado artigo 3º da Lei n. 3.415, de 22 de junho de 1982.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad
Secretário da Fazenda
João Yunes
Secretário da Saúde
José Serra
Secretário de Economia e Planejamento
Robert Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de julho de 1984.
Introduz alterações da Lei n. 3.415, de 22 de junho de 1982 que criou a Fundação Hemocentro de São Paulo
Retificação
Artigo 10 . - Compete .............................................
XIII - .........................................................
onde se lê:
" sempre que for convocao pelo .......................... "
leia-se:
" ............... sempre que for convocado pelo ......"
Retificação
Leia-se a Ementa como segue e não como foi publicada no D.O. de 28-7-84 e na retificação do D.O. de 2-8-84.
Introduz alterações na Lei n.º 3.415, de 22 de junho de 1982 que criou a Fundação Hemocentro de São Paulo.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.