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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6880, de 6 de junho de 1990

Nº 6880/1990

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O

Artigo 1.º da Lei n. 3.415, de 22 de junho de 1982, passa a ter a seguinte redação:

" - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a "Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo", a qual se regerá por esta lei e por estatutos aprovados por decreto."

Art. 2.
- O
§ 2ºº do Artigo 11 da Lei n. 3.415, de 22 de junho de 1982, com a redação dada pelo

Artigo 3.º da Lei n. 4.186, de 27 de julho de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

" º - Os demais cargos da Diretoria serão providos por livre escolha do Diretor Presidente, nos termos estabelecidos nos Estatutos."

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1990.

ORESTES QUÉRCIA

José Aristodemo Pinotti

Secretário da Saúde

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de junho de 1990.

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