São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4831, de 19 de novembro de 1985
Nº 4831/1985
LEI N. 4.831, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1985
Altera a redação do
Artigo 9.º da Lei n. 3.415, de 22 de junho de 1982 (modificada pela Lei n. 4.186, de 27 de julho de 1984),
que trata do Conselho Curador da Fundação Hemocentro de São Paulo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º da Lei n. 4.186, de 27 de julho de 1984, passa a ter a seguinte redação:
" - O Conselho Curador, como órgão superior de deliberação, será composto de 13 (treze) membros, 11 (onze) dos quais, nomeados pelo Governador do Estado, com mandato de 4 (quatro) anos, devendo nele ser representados órgãos públicos e entidades científicas ou profissionais, que assegurem a participação da comunidade médico-científica e da população, conforme o dispuserem as normas estatutárias.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de novembro de 1985.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.