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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 5305, de 19 de dezembro de 1974

Nº 5305/1974

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Casa Civil

DECRETO N. 5.305, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974

Aprova o oramento da Faculdade de Filosofia, Cincias e Letras de Rio Claro, para o exerccio de 1975

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de maro de 1964 e com o artigo 8. da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Faculdade de Filosofia, Cincias e Letras de Rio Claro, no valor de Cr$ 19.826.000,00 (dezenove milhes, oitocentos e vinte e seis mil cruzeiros), respectivamente.
Art. 2.
- A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecero a discriminao constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vo subscritas pelo Diretor da Faculdade de Filosofia, Cincias e Letras de Rio Claro.

Artigo 3. - Este decreto entrar em vigor a partir de 1. de janeiro de 1975.

Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1974.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretrio da Fazenda

Palcio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1974.

Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos do Governador

rgo: 08 65 - FACULDADE DE FILOSOFIA, CINCIAS E LETRAS DE RIO CLARO

CAMPO DE ATUAO

A Faculdade de Filcsofia, Cincias e Letras de Rio Claro concentra seus objetivos no campo do ensino superior e da pesquisa, promovendo a cultura e a formao de pessoal apto ao exerccio da inveatigao filfica cientfica, artstica, literria e tecnolgica, bem como ao do magistrio e outras atividades profissionais. Presta, assini, notveis servios comunidade.

LEGISLAO

Rege-se pela seguinte legislao:

Lei Estadual n. 3.895 de 7-6-1957;

Decreto Federal n. 45.269. de 21-1-1959;

Lei Estadual n. 46.891. de 11-10-1966;

Decreto Estadual n. 51.408, de 21-2-1969;

Decreto-lei n. 191 de 30-1-1970;

Decreto Estadual n. 52.595, de 30-12-1970;

Decreto Estadual n. 52.638. de 3-2-1971

Pelo Decreto-lei n. 191, de 30-1-1970, foi a Faculdade transformada em autarquia de regime especial, vinculada Secretaria da Educao atravs da Coordenadoria do Ensino Superior.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMTICA

A Faculdade de Filosofia, Cincias e Letras de Rio Claro desenvolver, no exerccio de 1975, o programa ENSINO SUPERIOR.

44 - ENSINO SUPERIOR

Este programa visa a formao de profissionais portadores de ttulos universitarios, capazes de atender demanda de especialistas nos mais variados campos do saber.

Para tanto, executar o subprograma Ensino de Graduao.

205 - Ensino de Graduao

O objetivo primordial deste subprograma a preparao para a docncia e a pesquisa, atravs da manuteno de cursos de formao de bacharis, professores de 1. e 2. graus, e profissionais em suas reas de atuao. Para atingi-lo, sero desenvolvidos o projeto Ampliao e Reforma nas instalaes da Faculdade, e a atividade Ensino Superior em Filosofia, Cincias e Letras.

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