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Lei Estadual de São Paulo nº 3887, de 4 de junho de 1957

Nº 3887/1957

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LEI N. 3.887, DE 4 DE JUNHO DE 1957

Retifica leis de auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o inciso II' do n. 12 do art. 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953:

Cr$

"II - Lar da Velhice e Assistência Social ................................... 5.000,00".

Art. 2.
- Fica retificada para Misericórdia Botucatuense a denominação com que essa entidade figurou como beneficiária dos auxílios consignados no inciso XXII' do n. 400 do art. l.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953, no inciso IV do n. 44 do art. 1.° da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954, e no n. 7 do inciso VII da relação n. 16 do art. 1.° da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.
Art. 3.
- Fica retificado para Misericórdia Botucatuense o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante do inciso XVIII' do n. 400 do art. 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953, com a redação que lhe deu o art. 1.° da Lei n. 3.191, de 5 de outubro de 1955.

Artigo 4.º - O n. 10 do inciso V da relação n. 72 do art. 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955, passa a ter a seguinte redação:

Cr$

"10 - Circulo Filantrópico "Joaquim Barreto", de Lorena .. .. .. .. 100.000,00".

Artigo 5.º - Passa a vigorar com a seguinte redação a alínea "f" do art. 5.° da Lei n. 3.791, de 5 de fevereiro de 1957:

Cr$

"f) ao Grupo Escolar "Manoel Rodrigues Ferreira", de Itapuí..................... 10.000,00".

Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS

Sebastião Meirelles Teixeira - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de junho de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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