São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3887, de 4 de junho de 1957
Nº 3887/1957
LEI N. 3.887, DE 4 DE JUNHO DE 1957
Retifica leis de auxílios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o inciso II' do n. 12 do art. 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953:
Cr$
"II - Lar da Velhice e Assistência Social ................................... 5.000,00".
Artigo 4.º - O n. 10 do inciso V da relação n. 72 do art. 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955, passa a ter a seguinte redação:
Cr$
"10 - Circulo Filantrópico "Joaquim Barreto", de Lorena .. .. .. .. 100.000,00".
Artigo 5.º - Passa a vigorar com a seguinte redação a alínea "f" do art. 5.° da Lei n. 3.791, de 5 de fevereiro de 1957:
Cr$
"f) ao Grupo Escolar "Manoel Rodrigues Ferreira", de Itapuí..................... 10.000,00".
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Sebastião Meirelles Teixeira - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.