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Lei Estadual de São Paulo nº 3191, de 5 de outubro de 1955

Nº 3191/1955

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Art. 2.
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LEI N. 3.191, DE 5 DE OUTUBRO DE 1955

Altera a redação de inciso que especifica do n. 400 do artigo 1.° da Lei n. 2.482, de 31-12-53.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Passa a ter a seguinte redação o inciso XVIII do n. 400 do artigo 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953:

"XVIII - Santa Casa de Misericórdia Cr$ 50.000,00".

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1955.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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