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Lei Estadual de São Paulo nº 3791, de 5 de fevereiro de 1957

Nº 3791/1957

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LEI N. 3.791, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957

Cancela incisos que especifica, do artigo 1.° da Lei n. 2.482, de 31-12-53, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam totalmente cancelados os itens I e II do n 9, IV do n. 132 e I do n. 341, todos do art. 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.
Art. 2.
- Fica parcialmente cancelado, em Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), o item LXXXIX do n. 248 do art. 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.
Art. 3.
- Ficam totalmente cancelados o n. 11, o item IX do n. 171 e o item CCXLV do n. 266, todos do art. 1.° da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954.
Art. 4.
- Ficam parcialmente cancelados: em Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), a letra "a" do item XXX do n. 55, e, em Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), O item LV do n. 266 do art. 1.° da Lei n. 2.917 de 28 de dezembro de 1954.
Art. 5.
- São concedidos os seguintes auxílios:

Art. 6.
- A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes das medidas de que tratam os arts. 1.°. 2.°. 3.° e 4.°.

Artigo 7.º - Pasta a vigorar com a seguinte redação o item XII do n 145 do art. 1.° da Lei n. 2 917, de 28 e dezembro de 1954:

Cr$

"XII - Educandário São Francisco de Paula................................................24 000,00

Artigo 8.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de fevereiro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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