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Lei Estadual de São Paulo nº 3320, de 29 de dezembro de 1955

Nº 3320/1955

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LEI N. 3.320, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de Imóvel situado no município de Sabino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Sabino, por doação, o imóvel abaixo descrito, situado no município de Sabino e destinado a construção do prédio para a instalação do Grupo Escolar, a local, a saber:

"O quarteirão n. 10 (quinze), com 8 (oito) datas de terras, medindo 800 m2 (oitocentos metros quadrados) cada uma, constitudas, dos ns. 9, 10. 11, 12. 13, 14. 15 e 16, confrontando com as ruas 5 e 7 e com as avenidas 4 e 6".

Art. 2.
- Da escritura de doação deverá constar clausula em que fique assegurado ao Poder Executivo municipal o direito de reverter o terreno ao seu patrimônio, caso não lhe seja dada a finalidade ora prevista dentro de prazo de 3 (três) anos, sem responder por indenização de qualquer natureza.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1955.

JÂNIO QUADROS

Lincoln Feliciano da Silva

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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