São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3320, de 29 de dezembro de 1955
Nº 3320/1955
LEI N. 3.320, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de Imóvel situado no município de Sabino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Sabino, por doação, o imóvel abaixo descrito, situado no município de Sabino e destinado a construção do prédio para a instalação do Grupo Escolar, a local, a saber:
"O quarteirão n. 10 (quinze), com 8 (oito) datas de terras, medindo 800 m2 (oitocentos metros quadrados) cada uma, constitudas, dos ns. 9, 10. 11, 12. 13, 14. 15 e 16, confrontando com as ruas 5 e 7 e com as avenidas 4 e 6".
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 48387, de 17 de agosto de 1967
- Decreto Estadual de São Paulo nº 46725, de 5 de setembro de 1966
- Decreto Estadual de São Paulo nº 45728, de 21 de dezembro de 1965
- Decreto Estadual de São Paulo nº 44545, de 19 de fevereiro de 1965 · 2 menções
- Lei Estadual de São Paulo nº 3729, de 15 de janeiro de 1957 · 2 menções