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Decreto Estadual de São Paulo nº 44545, de 19 de fevereiro de 1965

Nº 44545/1965

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DECRETO N. 44.545, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1965

Fixa novos preos para os produtos elaborados pelo Instituto Butantan, da Secretaria da Sade Pblica e da Assistncia Social

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais e tendo em vista o disposto no artigo 31, da Lei n. 3.320, de 30 de dezembro de 1955;

considerando que, em face da atual conjuntura economica, h necessidade de uma reviso nos preos dos produtos elaborados pelo Instituto Butantan, da Secretaria da Sade Pblica e da Assistncia Social;

considerando que essa reviso no traz, absolutamente, o carter de especulao comercial;

Decreta:

Art. 1.
- Os preos dos produtos elaborados pelo Instituto Butantan, da Secretaria da Sade Pblica e da Assistncia Social, passam a ser cobrados de acrdo com a Tabela anexa ao presente decreto.
Art. 2.
- ste decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, 19 de fevereiro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Jos Adolpho da Silva Gordo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 19 de fevereiro de 1965.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 44.545, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1965

Fixa novos preos para os produtos elaborados pelo Instituto Butantan, da Secretaria da Sade Pblica e da Assistncia Social

Retificao

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais e tendo em vista o disposto no artigo 31, da Lei n. 3.320, de 30 de dezembro de 1955;

considerando que, em face da atual conjuntura economica, h necessidade de uma reviso nos preos dos produtos elaborados pelo Instituto Butantan da Secretaria da Sade Pblica e da Assistncia Social;

considerando que essa reviso no traz, absolutamente, o carter de especulao comercial;

Decreta:

Art. 1.
- Os preos dos produtos elaborados pelo Instituto Butantan, da Secretaria da Sade Pblica e da Assistncia Social, passam a ser cobrados de acrdo com a Tabela anexa ao presente decreto.
Art. 2.
- ste decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, 19 de fevereiro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Jos Adolpho da Silva Gordo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 19 de fevereiro de 1965

Miguel Sansgolo, Diretor Geral, Substituto

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