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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 45728, de 21 de dezembro de 1965

Nº 45728/1965

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DECRETO N. ° 45.728, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1965

Fixa novos preços para os produtos elaborados pelo Instituto Butantan, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 31, da Lei n.° 3.320, de 30 de dezembro de 1955;

considerando que, em face da atual conjuntura econômica, há necessidade de uma revisão nos preços dos produtos elaborados pelo Instituto Butantan, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social;

considerando que essa revisão não traz, absolutamente, o caráter de especulação comercial;

Decreta:

Art. 1.
- Os preços dos produtos elaborados pelo Instituto Butantan da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, passam a ser cobrados de acôrdo com a Tabela anexa ao presente decreto.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Jairo Cavalheiro Dias

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1965.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

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