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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3281, de 28 de abril de 1982

Nº 3281/1982

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que, nos termos dos §§ 1º e 3º do artigo 24 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Os valores das escalas de vencimentos e salários fixados no artigo no artigo 1º da Lei n. 2.920, de 25 de junho de 1981, ficam reajustados na seguinte conformidade:

Art. 2.
- O disposto nesta lei aplica-se aos inativos.

Artigo 3º. - Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares mediante:

I - anulação parcial ou total das dotações específicas de pessoal e reflexos do Orçamento-Programa;

II - redução de recursos consignados à conta da Categoria de Programação 99.99.999.2.411 - Reserva de Contingência;

III - utilização de recursos até o limite de Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros), nos termos do § 1º do Artigo 43 da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1982.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1982.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore

Secretário da Fazenda

José Maria Siqueira de Barros

Secretário dos Transportes

Hygino Antonio Baptista

Secretário de Economia e Planejamento

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de abril de 1982

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

Retificação

Reajusta os valores das escalas de vencimentos e salários dos servidores da Estrada de Ferro Campos do Jordão

Retificação

Artigo 1º. - ...

I - ...

b) demais servidores: onde se lê Valor Mensal

Referência Numérica valor Mensal

XVI -.........................................................................19.266,00

leia-se:

XVI - .......................................................................19.366,00

Artigo 3º. - ...

IIIna 2ª linha

onde se lê:

"... da Lei Federal n. 4.320 ..."

"...da Lei federal n. 4.320 ..."

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Normas do acervo que mencionam esta.

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