São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 19135, de 30 de julho de 1982
Nº 19135/1982
Casa Civil
DECRETO N. 19.135, DE 30 DE JULHO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplemertar o orçamento vigente da Estrada de Ferro Campos do Jordão, a fim de permitir o atendimento de despesas relativas à Obrigações Patronais, decorrentes da aplicação da Lei n. 3.281, de 28-4-82,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore Secretároo da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de julho de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais