São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5305, de 15 de abril de 1959
Nº 5305/1959
LEI N. 5.305, DE 15 DE ABRIL DE 1959
Dispensa de concurso os membros do corpo docente da Escola Industrial de Sto. André.
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Ruy de Melo Junqueira na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25 parágrafo único da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de abril de 1959.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.