São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3308, de 29 de dezembro de 1955
Nº 3308/1955
LEI N. 3.308, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1955
Altera a redação das letras "a" e "g" do inciso CDXXXII do n. 248, do artigo 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953, modificado pela Lei n. 2.805, de 23 de novembro de 1954.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Ficam alteradas, pela, forma abaixo indicada, as letras "a" e "g" do inciso CDXXXII do n. 248 do artigo 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953, modificado pela Lei n. 2.805, de 23 de novembro de 1954:
Cr$
a) Movimento Cívico da Zona Leste, do bairro do Tatuapé, Capital, para o natal das
crianças pobre .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. . 50.000,00
b) Orfanato de Avaré, de Avaré .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 5.000,00
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.