São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3393, de 11 de julho de 1956
Nº 3393/1956
LEI N. 3.393, DE 11 DE JULHO DE 1956
Dá nova redação ao item I do n. 273 do artigo 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o item I do n. 273 do artigo 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953:
"I - Associação Atlética Torrinhense - Cr$ 8.000,00".
Artigo 3.º - Passa a ter a seguinte redação a letra "d" do item CDXXXII do n. 248 do artigo 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953, alterado pelo artigo 1.° da Lei n. 2.805, de 23 de novembro de 1954:
"d) - Estrela da Saúde Futebol Clube - Cr$ 13.000,00."
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de julho de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de julho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.