São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2749, de 29 de setembro de 1954
Nº 2749/1954
LEI N. 2.749, DE 29 DE SETEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre a fusão dos Departamentos de Educação Física e de Esportes, que passam a constituir o Departamento de Educação Física e Esportes, e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 9.º - Os títulos dos funcionários abrangidos pela presente lei serão apostilados pelo Secretário do Govêrno, e as apostilas serão publicadas no "Diário Oficial" do Estado.
Artigo 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, em 29 de setembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Romeiro Pereira
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de outubro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth,
Diretor Geral, Substituto.
LEI N 2.749, DE 29 DE SETEMBRO DE 1954.
Dispõe sbre a fusão dos Departamentos de Educação Física e de Esportes, que passam a constituir o Departamento de Educação Física e Esportes, e da outras providencias.
Retificação
No artigo 7.º, onde se lê:
"... os saídos das verbas orçamentárias consignados";
leia-se:
"... os saldos das verbas orçamentárias consignadas";
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 5372, de 23 de dezembro de 1974
- Decreto Estadual de São Paulo nº 45012, de 15 de julho de 1965
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41981, de 3 de junho de 1963
- Decreto Estadual de São Paulo nº 26544, de 5 de outubro de 1956
- Decreto Estadual de São Paulo nº 24436, de 25 de março de 1955
- Decreto Estadual de São Paulo nº 24410, de 16 de março de 1955
- Decreto Estadual de São Paulo nº 24287, de 27 de janeiro de 1955
- Decreto Estadual de São Paulo nº 23945, de 16 de dezembro de 1954