São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 23945, de 16 de dezembro de 1954
Nº 23945/1954
DECRETO N. 23.945, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1954
Aprova o Regulamento do Departamento de Educação Física e Esportes.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Romeiro Pereira, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 17 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.
Finalidade
Artigo 1.º - O Departamento de Educação Física e Esportes do Estado de São Paulo, criado pela Lei 2.749, de 29-9-54, e subordinado à Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, tem por finalidade orientar, dirigir e fiscalizar tôdas as atividades referentes à Educação Física e ao Esporte.
a) Nos estabelecimentos de ensino pré-primário, primário, normal, profissional e agrícola, públicos e particulares;
b) Nos ginásios e colégios de acôrdo com o convênio assinado com o Govêrno Federal;
c) Nas Entidades e Associações esportivas;
d) Nos Institutos, Créches, Abrigos e demais estabelecimentos similares, públicos e particulares.
Da Organização
Artigo 2.º - O Gabinete do Diretor do Departamento de Educação Física e Esportes terá os seus serviços distribuidos da seguinte maneira:
I - Divisão de Educação Física
II - Divisão de Esportes
III - Divisão de Recreação
IV - Divisão Administrativa
V - Serviço Médico e Odontológico
VI -Serviço de desenhos e projetos
VII - Inspetorias Regionais de Educação Física e Esportes
VIII - Escola de Educação Física e Escola de Aplicação ao Ar Livre
§ único - As Divisões e os Serviços referidos nêste artigo, conforme o volume e a natureza dos trabalhos, poderão subdividir-se em Secções.
Da Divisão de Educação Física
Artigo 6.º - A Divisão de Educação Física terá sob sua ação tôda atividade relacionada com:
a) Ensino Pré-primário e Primário
b) Ensino Secundário e Normal
c) Ensino Profissional e Agrícola
d) As Instituições Particulares e Oficiais, tais como: Créches, Abrigos, Institutos e outros.
Da Divisão de Esportes
Artigo 8.º - A Superintendência Técnicas das instalações desportivas do Departamento de Educação Física e Esportes ficará a cargo da Divisão de Esportes.
Da Divisão de Recreação
Artigo 9.º - À Divisão de Recreação compete tôda atividade relacionada com:
a) Parques e Recantos Infantis do Interior do Estado
b) Colônias Climáticas
c) Centros de Educação Física e Centros Rurais de Recreação.
Do Serviço Médico e Odontológico
Artigo 10 - O Serviço Médico e Odontológico terá a seu cargo tôda atividade relacionada com:
a) Exames, assistência e contrôle médicos
b) Exames Odontológicos
c) Fiscalização de piscinas
d) Pesquizas
Do Serviço de Desenhos e Projetos
Artigo 11 . - O Departamento de Desenhos e Projetos terá a seu cargo tudo o que se refira a:
b) Projetos
c) Vistorias
Da Divisão Administrativa
Artigo 12 - A Divisão Administrativa terá sob sua Jurisdição tudo que se relacionar com:
a) Protocolo e Arquivo
b) Expediente e Contabilidade
c) Biblioteca
d) Patrimônio e Almoxarifado
e) Estatística, Documentação e Divulgação
Das Inspetorias Regionais de Educação Física
Artigo 13 - A ação do Departamento de Educação Física e Esportes no Interior do Estado se fará através das Inspetorias Regionais de Educação Física e Esportes.
Artigo 14 - O número das Inspetorias Regionais, bem como a localização das mesmas, será determinado pelo Diretor Geral, conforme a conveniência dos serviços.
Artigo 15 - As inspetorias regionais do Departamento de Educação Física e Esportes, serão localizadas, de preferência em cidades - sedes de Delegacias de Ensino.
Artigo 16 - Cada Inspetoria terá, pelo menos, um Inspetor Regional, um secretário e um servente.
Artigo 17 - Os Inspetores Regionais de Educação Física e Esportes serão designados para as Inspetorias pelo Diretor Geral do Departamento de Educação Física e Esportes.
§ único - Conforme a necessidade dos serviços, a Juizo do Diretor Geral, poderão ser designados Inspetores Auxiliares.
Da Escola da Educação Física
Artigo 18 - A Escola de Educação Física, subordinada ao Departamento de Educação Física e Esportes, rege-se pelo regimento interno aprovado pelo Decreto Estadual n. 19.818-F, de 11-10-50.
Da Escola de Aplicação ao Ar Livre
Artigo 19 - A Escola de Aplicação ao Ar Livre, como campo experimental que e da Escola de Educação Física, deverá manter organização pedagógico-administrativa, que lhe permita servir às suas finalidades precípuas.
Artigo 20 - A Direção Administrativa da Escola de Aplicação ao Ar Livre caberá a funcionário técnico efetivo do Departamento de Educação Física e Esportes, designado pelo Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.