São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 273, de 6 de abril de 1949
Nº 273/1949
LEI N. 273, DE 6 DE ABRIL DE 1949
Extingue um cargo da carreira de Biologista, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Agricultura, e da outras providências
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Brasilio Machado Neto na qualidade de seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 2.° - O ocupante do cargo a que alude o artigo anterior, enquanto não for aproveitado nos termos do artigo 4.° do decreto n. 7.016, de 15 de março de 1935, fica declarado em disponibilidade com proventos correspondentes nos vencimentos de Professor Cadetrático, na conformidade do disposto no artigo 3.° do decreto n. 6.809, de 6 de novembro de 1934, mantido pelo artigo 3.° do decreto n. 8.806, de 13 de novembro de 1937.
Artigo 5.º - Ficam transformados em cargos de Fiscal de Rendas , classe "O", do Quadro da secretaria da Fazenda -PP- 'II, 16 (dezessseis) cargos de Inspetor de Quadro força da secretaria do Govêrno -PP-'II, classe "O",LOTADOS no Departamento Estadual de Estatística e que por força do artigo 47 da Lei n. 185, de 13 de janeiro de 1949, a constar da lotação do Quadro da Secretaria da Fazenda.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de Abril de 1949.
as) Brasllio Machado Neto -Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa de Estado de São Paulo, aos 6 de abril de 1949.
as) Oswaldo Pereira da Fonseca, Diretor Geral
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.