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Lei Estadual de São Paulo nº 290, de 19 de maio de 1949

Nº 290/1949

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LEI N. 290, DE 19 DE MAIO DE 1949

Dispõe sôbre alteração do artigo 10 do Decreto-lei n. 16.707, de 13 de janeiro de 1947.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Passa a ter a seguinte redação o artigo 10 do Decreto-lei n. 16.707, de 13 de janeiro de 1947:

"

Artigo 10 . - Os cargos de escriturários, cujos ocupantes tinham seu nome na relação nominal organizada pela Comissão a que se refere o artigo 3.° do Decreto-lei n. 15.603, de 26 de janeiro de 1946, ou optaram pela transferencia a que alude o artigo 19 do Decreto-lei n. 16.188, de 11 de outubro de 1946, ficam transformados nos da classe inicial da carreira de Oficial Administrativo

Parágrafo únicoOs titulos dos funcionários abrangidos por este artigo serão apostilados pelos Secretários de Estado"

Art. 2.
- No artigo 3.° da Lei n. 273, de 6 de abril de 1949, substituam-se os dizeres "Secretaria do Govêrno" por "Secretaria da Saúde e da Assistência Social "
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 1949.

ADHEMAR DE BARROS

Synesio Rocha

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Govêrno, aos 19 de maio de 1949.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral,

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