São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 250, de 3 de março de 1949
Nº 250/1949
LEI N. 250, DE 3 DE MARO DE 1949
Dispe sbre instituio de uma licena especial de 24 meses aos funcionrios pblicos civis efetivos, para tratar de interesses particulares.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Pargrafo nico. - A licena ser concedida somente uma vez e dever ser requerida dentro de cinco anos a partir da publicao desta lei, aguardando o interessado, em exerccio, o despacho do pedido, o qual dever ter lugar at sessenta dias aps a entrada do respectivo requerimento no protocolo da repartio a que estiver servindo.
Pargrafo nico. - Durante a licena e sob pena de sua cassao, dever o funcionrio efetuar, mensalmente na tesouraria do Instituto de Previdncia, o pagamento de sua contribuio.
Artigo 5. - So competentes para a concesso da licena especial ora instituida:
1 - o Governador do Estado, aos titulares dos cargos de chefia e direo e bem assim aos funcionarios com vencimentos superiores aos do padrao "R" e aos que sirvam nos rgos que lhe estejam diretamente subordinados;
2 - a Mesa da Assemblia Legislativa do Estado, para os funcionrios que sirvam na sua Secretaria;
3 - o Presidente do Tribunal de Justiga, para os funcionrios que sirvam na sua Secretaria;
4 - o Presidente do Tribunal de Contas, para os funcionrios que sirvam na sua Secretaria;
5 - os Secretarios de Estado, para os demais casos.
Pargrafo nico. - Tratando-se de cargo de classe intermediria ou final de carreira, ser extinto um da classe inicial que se vagar em virtude das promoes que tiverem lugar pela exonerao ou demisso nos termos deste artigo.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 3 de margo de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Synsio Rocha
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 4 de maro de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.
Citada por 15 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 26544, de 5 de outubro de 1956 · 9 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 25932, de 29 de maio de 1956 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 25847, de 8 de maio de 1956
- Decreto Estadual de São Paulo nº 25460, de 8 de fevereiro de 1956
- Decreto Estadual de São Paulo nº 25074, de 28 de outubro de 1955
- Decreto Estadual de São Paulo nº 25017, de 14 de outubro de 1955 · 7 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 24995, de 13 de outubro de 1955
- Decreto Estadual de São Paulo nº 24777, de 19 de julho de 1955
- Decreto Estadual de São Paulo nº 24641, de 15 de junho de 1955
- Decreto Estadual de São Paulo nº 24629, de 10 de junho de 1955
- Decreto Estadual de São Paulo nº 24438, de 25 de março de 1955
- Decreto Estadual de São Paulo nº 23751, de 26 de outubro de 1954
- Decreto Estadual de São Paulo nº 23738, de 20 de outubro de 1954
- Decreto Estadual de São Paulo nº 23351, de 17 de maio de 1954
- Decreto Estadual de São Paulo nº 21706, de 23 de setembro de 1952