São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 21706, de 23 de setembro de 1952
Nº 21706/1952
DECRETO N. 21.706, DE 23 DE SETEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre extinção de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos têrmos do artigo 6.°, da Lei n. 250, de 30 de março de 1949,
Decreta:
Artigo 2.° - ste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 23 de setembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
J. Canuto Mendes de Almeida
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de setembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.