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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 24641, de 15 de junho de 1955

Nº 24641/1955

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DECRETO N. 24.641, DE 15 DE JUNHO DE 1955

Dispõe sôbre extinção de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o artigo 6.º da Lei n. 250, de 3 de março de 1949,

Decreta:

Art. 1.
- Fica extinto 1 (um) cargo da classe "G". inicial da carreira de Escriturário, do QSA-PP-III, lotado na antiga Diretoria do Expediente, atual Divisão de Comunicações do Departamento de Administração, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, cuja vagância se verificou em virtude da promoção do Senhor Luciano Rubens Antogiovanni, em vaga decorrente da comissão da Senhora Tecla Mantovanelli.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de junho de 1955.

JÂNIO QUADROS

Raimundo Firmino Cruz Martins

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de junho de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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