São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24641, de 15 de junho de 1955
Nº 24641/1955
DECRETO N. 24.641, DE 15 DE JUNHO DE 1955
Dispõe sôbre extinção de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o artigo 6.º da Lei n. 250, de 3 de março de 1949,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de junho de 1955.
JÂNIO QUADROS
Raimundo Firmino Cruz Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de junho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.