São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2489, de 14 de outubro de 1980
Nº 2489/1980
LEI N. 2.489, DE 14 DE OUTUBRO DE 1980
Altera a redação de dispositivos da Lei n. 7.384, de 6 de novembro de 1962, que criou a "Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo",
e dá providências correlatas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
"
Artigo 6.º- .................................................................
Artigo 16 . - A receita da Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo será constituída:
Artigo 2.º - Fica fixado o prazo de 12 (doze) meses, a contar da vigência desta lei, para que os inscritos promovam o recolhimento das contribições em atraso.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Wadih Helú
Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de outubro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.