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Decreto Estadual de São Paulo nº 16376, de 16 de dezembro de 1980

Nº 16376/1980

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DECRETO N. 16.376, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito especial, nos termos do

Art. 4.
, da Lei n. 2.489, de 14 de outubro de 1980

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de reforçar o orçamento vigente da Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo, para atender despesas decorrentes da aplicação da Lei n. 2.489, de 14 de outubro de 1980,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispõe o

Artigo 4.°, da Lei n. 2.489, de 14 de outubro de 1980, fica aberto à Secretaria da Administração, um crédito especial no valor de Cr$ 837.203,00 (oitocentos e trinta e sete mil, duzentos e três cruzeiros), com a inclusão da Categoria Funcional-Programática 15.82.492.2.081 - Atividades da Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo, observando-se nas classificações Institutional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

Suplementa

14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

14.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede

Atividade Correntes

15.82.492.2.081

Atividades da Carteira Prev. dos Economistas de São Paulo ..................... 837.203

3.2.1.1 - Transferências Operacionais ............................................................. 837.203

Art. 2.
- O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos a que se refere o inciso II, do

Artigo 3.° - Em decorrência do disposto nos artigos precedentes, fica suplementado em Cr$ 837.203,00 (oitocentos e trinta e sete mil duzentos e três cruzeiros), o orçamento da Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979, obedecendo à seguinte distribuição:

I - No Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica :

14.81 - Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo

Suplementa

15.82.492.2.001 - Correntes

Assist. Previdenciaria aos Economistas........................ 837.203

II - No Discriminativo da Despesa por Subpropragramas a Nível de Elemento:

Suplementa 15.82.492

3.2.5.1 - Inativos................................................................. 584.908

3.2.5.2 - Pensionistas........................................................ 252.295

TOTAL 837.203

Art. 4.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o

Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, conforme segue:

ANEXO I

Suplementa

14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

14.81 - Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo

TOTAL.............................837.203

4.ª Quota.........................837.203

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1980.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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