São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 17420, de 31 de julho de 1981
Nº 17420/1981
Casa Civil
DECRETO N. 17.420, DE 31 DE JULHO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do
PAULO SALIM MALUP, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Carteira de Previdencia dos Economistas de São Paulo, com recursos habeis, destinados a atender ao incremento de despesas relativas a proventos e Pensões, decorrentes da aplicação da Lei n.° 2.489, de 14-10-80,
Decreta:
I - No Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categoria Econômica:
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 31 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais