São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2019, de 23 de dezembro de 1952
Nº 2019/1952
LEI N. 2.019, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre concessão de aposentadoria à mulher funcionária pública, com 25 anos de efetivo exercício, e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Mario Beni
João Pacheco e Chaves
Nilo Andrade Amaral
Antonio de Oliveira Costa
Elpídio Reali
J. Canuto Mendes de Almeida
José Alves Cunha Lima
Luciano Gualberto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 40413, de 21 de julho de 1962 · 4 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 26544, de 5 de outubro de 1956
- Decreto Estadual de São Paulo nº 24862, de 12 de agosto de 1955
- Decreto Estadual de São Paulo nº 22852, de 9 de novembro de 1953
- Decreto Estadual de São Paulo nº 22719, de 11 de setembro de 1953 · 2 menções