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Decreto Estadual de São Paulo nº 40413, de 21 de julho de 1962

Nº 40413/1962

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Art. 2.
1 artigo

DECRETO N. 40.413, DE 21 DE JULHO DE 1962

Dispõe sôbre a concessão de aposentadoria nos têrmos do artigo n. 548 da "C.L.F.", às funcionárias beneficiadas pela Lei n. 2.019, de 23 de dezembro de 1952, e dá outras providências

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e

Considerando que, negando provimento ao recurso interposto nos autos do Mandado de Segurança n. 2.633, confirmou o Egrégio Supremo Tribunal Federal a declaração de inconstitucionalidade da Lei n. 2.019. de 23 de dezembro de 1952, que concedeu aposentadoria com 25 anos de serviço às funcionárias, proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo;

Considerando que o tempo em que essas servidoras ficaram afastadas do serviço público por força da medida liminar obtida em mandado de segurança deve ser considerado de efetivo exercício,

Decreta:

Artigo 1.º - Será concedida aposentadoria, nos têrmos do artigo 548 da "C.L.F.", a partir da data em que completarem 30 (trinta) anos de exercício, às funcionárias beneficiadas pelo disposto na Lei n. 2.019, de 23 de dezembro de 1952, ora afastadas do serviço público, ficando anulados os decretos expedidos com fundamento nessa lei.

Parágrafo único - Considerar-se-á como de efetivo exercício para todos os efeitos legais o tempo compreendido entre a publicação dos decretos baixados de acôrdo com a Lei n. 2.019, de 23 de dezembro de 1952 e as datas em que passaram a fazer jus à aposentadoria de conformidade com o artigo 548 da "C.L.F.".

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as dos Decretos ns. 22.719 e 24.649, de 11 de setembro de 1953 e de 17 de junho de 1955.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de julho de 1962

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Ruy Rebelo Pinho, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça

Luciano Vasconcelos de Carvalho

Urbano de Andrade Junqueira

Francisca de Paula Machado de Campos

Solon Borges dos Reis

Virgílio Lopes da Silva

Marcio Ribeiro Porto

Paulo Marzagão

Waldyr da Silva Prado, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de julho de 1962.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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