São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 22852, de 9 de novembro de 1953
Nº 22852/1953
DECRETO N. 22.852, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1953
Suspende os efeitos do decreto n. 22.719, de 11 de setembro do corrente ano, e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando que o decreto n. 22.719, de 11 de setembro do corrente ano, declarou sem efeito os decretos que concederam aposentadoria nos têrmos do art 1.º da lei n. 2.019, de 23 de dezembro de 1952 e determinou que os funcionários abrangidos por êste dispositivo legal reassumissem o exercício dos cargos dentro de quinze dias a contar da data de sua publicação;
Considerando, todavia, que o Egregio Tribunal de Justiça do Estado, por despacho do Desembargador Relator, exarado no Mandado de Segurança n. 65.016, da Comarca da Capital, determinou a suspensão liminar do referido decreto até o julgamento definitivo do feito;
Considerando mais que urge dar cumprimento à referida decisão judicial,
Decreta:
Artigo 3.º - As Repartições competentes promoverão, incontinenti, as medidas cabíveis objetivando o fiel cumprimento ao disposto nste decreto, o qual entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 9 de novembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Theodoro Quartim Barbosa
Renato Costa Lima
José de Moura Rezende
Nilo Andrade Amaral
Elpídio Reali
José Ferreira Keffer
Antonio Carlos de Salles Filho - Respondendo pelo expediente da Sec. do Govrno
Paulo Cezar de Azevedo Antunes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de novembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substo.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.