São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1876, de 8 de dezembro de 1978
Nº 1876/1978
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio dos Bandeirantes, aos 8 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Max Feffer
Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Murillo Macêdo
Secretário da Fazenda
Ruy Silva
Secretário de Esportes e Turismo
Paulo da Rocha Camargo
Secretário da Agricultura
Ismael Menezes Armond
Secretário de Relações do Trabalho
Francisco Henrique Fernando de Barros
Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Fernando Milliet de Oliveira
Secretário da Administração
Jorge Wilheim
Secretário de Economia e Planejamento
Thomaz Pompeu Borges Magalhães
Secretário dos Transportes
João Lopes Guimarães
Secretário do Interior
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Afrânio de Oliveira
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Walter Sidney Pereira Leser
Secretário da Saúde
Péricles Eugênio da Silva Ramos
Secretário Extraordinário do Governo
Antonio Erasmo Dias
Secretário da Segurança Pública
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Roberto Cerqueira Cesar
Secretário dos Negócios Metropolitanos
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de dezembro de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.