São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 18152, de 2 de junho de 2025
Nº 18152/2025
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Vide Lei n° 18.385, de 23/12/2025, que prorroga, para o exercício financeiro de 2026, os efeitos da Lei n° 18.152, de 02/06/2025, a partir de 01/01/2026.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Fraide Barrêto Sales
Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Casa Civil