São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 17862, de 22 de dezembro de 2023
Nº 17862/2023
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Vide Lei n° 18.152, de 02/06/2025, que prorrogou, de 01/01/2025 a 30/06/2025, os efeitos da presente lei.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 22 de dezembro de 2023.