São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 18385, de 23 de dezembro de 2025
Nº 18385/2025
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Ficam prorrogados, para o exercício financeiro de 2026, os efeitos da Lei n° 18.152, de 02 de junho de 2025, que dispõe sobre o subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado para o exercício financeiro de 2025.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil