São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 17988, de 22 de julho de 2024
Nº 17988/2024
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
"
1 - à concessão de auxílios a municípios atingidos por calamidade pública reconhecida pelo Estado de São Paulo;
2 - às transferências voluntárias de que trata o § 3° do artigo 25 da Lei Complementar federal n° 101, de 4 de maio de 2000;
3 - à concessão de empréstimos e financiamentos pela Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A., instituída pela Lei n° 10.853, de 16 de julho de 2001, destinados aos municípios atingidos por calamidade pública reconhecida pelo Estado de São Paulo e às micro, pequenas e médias empresas neles estabelecidas;
4 - à concessão de empréstimos e financiamentos pelo Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo - Banco do Povo Paulista, instituído pela Lei n° 9.533, de 30 de abril de 1997, destinados aos munícipes e às microempresas estabelecidos nos municípios atingidos por calamidade pública reconhecida pelo Estado de São Paulo;
5 - à concessão de garantias aos empréstimos e financiamentos previstos nos itens 3 e 4 deste parágrafo, realizadas com recursos do FDA - Fundo de Aval, instituído pela Lei n° 10.016, de 29 de junho de 1998, destinadas a garantir os riscos de crédito de micro, pequenas e médias empresas." (NR)
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Jorge Luiz de Lima
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil