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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16019, de 27 de novembro de 2015

Nº 16019/2015

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a promover a extinção da Fundação do Desenvolvimento Administrativo - Fundap, cuja instituição foi autorizada pela Lei nº 435, de 24 de setembro de 1974, podendo, para tal finalidade, adotar todas as providências necessárias à implementação do ato.
Art. 2.
- As atribuições, obrigações, bens e os recursos financeiros da Fundação a que se refere o artigo 1º desta lei serão integralmente transferidos, no que couber, a órgão da Administração Direta, a ser definido pelo Poder Executivo, mediante decreto.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 2015.

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Marcos Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de novembro de 2015.

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