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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 61866, de 17 de março de 2016

Nº 61866/2016

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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a promulgação da Lei estadual nº 16.019, de 27 de novembro de 2015, que autorizou a extinção da Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP;

Considerando a deliberação do Conselho de Curadores daquela entidade, que acolheu proposta de extinção da Fundação; e

Considerando a necessidade de regulamentar o referido processo de extinção,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aprovada a Ata de reunião do Conselho de Curadores da Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP, realizada em 14 de março de 2016, que deliberou favoravelmente à extinção da Fundação e fixou as providências necessárias ao cumprimento dessa medida.
Art. 2.
- Os bens, direitos, atribuições, obrigações e recursos financeiros da Fundação serão automaticamente transferidos para a Secretaria de Planejamento e Gestão, após o registro da Ata aprovada pelo artigo anterior deste decreto, junto ao competente Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Parágrafo único- A partir do registro mencionado no “caput” deste artigo, a guarda permanente dos livros e documentação da Fundação incumbirá à Coordenadoria de Compras Eletrônicas e de Entidades Descentralizadas - CCE, da Secretaria da Fazenda.
Art. 3.
- As Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários a efetiva transferência de dotações orçamentárias, com vistas ao cumprimento deste decreto.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 2016

GERALDO ALCKMIN

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Renato Villela

Secretário da Fazenda

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de março de 2016.

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