São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 61963, de 16 de maio de 2016
Nº 61963/2016
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a promulgação da Lei nº 16.019, de 27 de novembro de 2015, que autoriza a extinção da Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP;
Considerando a deliberação do Conselho Curador daquela entidade, que acolheu a proposta de extinção da Fundação, cuja ata foi aprovada pelo Decreto nº 61.866, de 17 de março de 2016;
Considerando a aprovação pelo Ministério Público do Estado de São Paulo da referida Ata; e
Considerando a necessidade da adoção de medidas necessárias para conclusão do referido processo de extinção, nos termos do artigo 51 da Lei federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil),
Decreta:
Artigo 2º. - A Comissão referida no artigo 1º deste decreto, será assim composta:
I - REINALDO IAPEQUINO, R.G. 7.573.553-2;
II - LUIZ ANTONIO PACHECO, R.G. 4.700.031-4;
III - WANDERLEY MESSIAS DA COSTA, R.G. 5.467.184;
IV - ESTEVAM ANDRÉ ROBLES JUHAS, R.G. 29.038.996-3;
V - VALDEMIR LODRON, R.G. 18.203.705-8
Artigo 8º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 2016
GERALDO ALCKMIN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de maio de 2016.