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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 62146, de 15 de agosto de 2016

Nº 62146/2016

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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o estágio avançado do processo de encerramento das atividades para a extinção da Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP, autorizada pela Lei nº 16.019, de 27 de novembro de 2015,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a processar a folha de pagamento do quadro de pessoal remanescente da Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP.
Parágrafo único- A Secretaria de Planejamento e Gestão se encarregará de elaborar e enviar à Secretaria da Fazenda a lista de empregados para o cumprimento da autorização de que trata o “caput” deste artigo.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da ação 28.846.0006261, pagamento de obrigações de instituições extintas.
Art. 3.
- As Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2016.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 2016

GERALDO ALCKMIN

Renato Villela

Secretário da Fazenda

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de agosto de 2016.

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